
Tributação sobre atividades empresariais existentes no país.
Atualmente, toda empresa que está estabelecida e legalmente constituída em território brasileiro, pode ser enquadrada pela legislação tributária nacional em cinco modelos totalmente distintos, em relação à tributação sobre o resultado alcançado em um determinado período. Neste artigo, detalharemos ao leitor, cada um deles, para que possa entender quais são as formas de tributação sobre atividades empresariais existentes hoje no país.
Simples Nacional, que é exclusivo para as empresas enquadradas como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que obtenham no período em análise (Receita bruta igual ou inferior à R$ 360.000,00, – Microempresa) e (Receita bruta superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00). Em cada ano-calendário
Imunes e Isentas, que são desobrigadas ao pagamento de IR e CSLL;
Lucro Arbitrado, que decorre, principalmente, da impossibilidade de se calcular os tributos pelas vias normais, visto que a escrituração contábil estar em desacordo com a legislação tributária;
Lucro Presumido, calculado tomando por base apenas as receitas das empresas, e devendo ser utilizado, apenas e, principalmente nas empresas lucrativas. Para tal enquadramento a empresa deve obter (Receita Bruta Total igual ou inferior a R$78.000.000,00, no ano-calendário anterior, ou a R$6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses em atividade no ano-calendário anterior) e
Lucro Real, essa é a forma de tributação que tem como base o lucro contábil, sendo mais interessante para empresas com resultados mais equilibrados e constantes. Também deve obter (Receita total, no ano-calendário anterior seja superior ao limite de R$ 78.000.000,00 ou R$ 6.500.000,00 multiplicado pelo número de meses de atividade do ano-calendário anterior, quando inferior a 12 (doze) meses.
Com todas essas informações em mãos, é possível elaborar um completo Planejamento Tributário, de maneira que a empresa possa obter o máximo de vantagens, valendo dos benefícios oferecidos pela legislação tributária em vigor, e que seja mais adequada a cada perfil.
Por fim, vale lembrar que essa é uma ferramenta que toda empresa deve fazer uso, como forma de maximização do lucro e tornando-se ainda mais competitiva em seu ramo de negócios.
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