
REFIS|Simples Nacional|Pague em 15 anos. Aproveite!
No dia 09.04.2018, foi publicado no Diário Oficial da União, a lei complementar 162, também conhecida como “Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional” (PERT-SN), ou REFIS. Isso significa que as milhares de Micro e Pequenas Empresas brasileiras, podem agora, aderir ao programa de renegociação de dívidas tributárias, ficando atentas aos prazos. Neste momento será concedido o prazo de até 90 dias após a entrada em vigor da lei para os interessados procurarem os postos de atendimento da Receita Federal, mais próximos de sua jurisdição.
Com este programa é possível, entre outras, parcelar os pagamentos em até 15 anos, desde que sejam os tributos devidos até novembro de 2017. O que proporciona maior fôlego ao pequeno empresário, para quitar suas dívidas com o governo. Lembrando que valor mínimo de cada parcela é de R$ 300. Neste ponto, outra observação que deve ser feita é que as empresas devem pagar 5% do valor total da dívida em cinco parcelas mensais e sem deduções, como uma condição para ser aceita no programa.
O valor restante da dívida poderá ser quitado em até 175 meses, mas os descontos maiores estão sendo oferecidos para aqueles que optarem por liquidar a dívida integralmente, com os descontos de 90% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios, o que pode ser muito interessante ao empresário brasileiro. Cabe destacar também, que o valor do desconto vai variar de acordo com o prazo de pagamento, ou seja, quanto mais tempo o empresário levar, menor será o desconto concedido. Neste mesmo foco, você também pode ter interesse nestes artigos, Ato Declaratório de Exclusão para Empresas do Simples Nacional. Como Resolver isto? e outo que merece real atenção é Empresas do Simples Nacional são Notificadas Eletronicamente.Fique Atento!
Na tabela abaixo, está um resumo das condições de pagamento oferecidas pelo governo aos pequenos empresários interessados em aderir ao programa.
Já os Microempreendedores Individuais, popularmente chamados de (MEI) também poderão se beneficiar do programa. As parcelas para este tipo de empresário não seguem os padrões das outras empresas e os valores mínimos dos pagamentos serão definidos pelo Conselho Gestor do Simples Nacional.
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