Subprocurador-geral da República: A ilegalidade do Exame de Ordem da OAB
Aproximadamente 100.000 bacharéis em direito que fizeram o último e rígido exame da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para poderem se inscrever e então atuar como advogados para garantirem o próprio sustento e também de sua família. A Constituição Federal assegura a todos o livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, sendo assim, os bacharéis em medicina, odontologia, engenharia, enfim todas as profissões, exceto o bacharel em direito.
Os outros profissionais saem da faculdade e levam seu diploma e outros documentos necessários até seus conselhos e pronto, saem habilitados para exercerem suas profissões, como estabelece a Constituição brasileira. Diferentemente do bacharel em direito, que possui uma lei federal denominada Estatuto da OAB, que é inconstitucional, ou seja, contrária à Carta Magna. Em uma análise, esta lei constitui numa grande barreira de ao bacharel em direito em relação ao mercado de trabalho, forçando este a não poder exercer sua profissão, ou seja, o seu trabalho, afetando assim sua dignidade. Os recém formados que não optarem pelo exame da OAB são subjulgados pelo mercado tendo que se sujeitarem a salários por não terem em posse a carteira da OAB. A lei inconstitucional se torna uma maneira de reserva de mercado feita pela OAB, representando todos aqueles advogados que estão “habilitados” e desempenham ativamente sua profissão dificultando a livre concorrência aos novos profissionais que a cada ano são lançados no mercado de trabalho e, consequentemente barrados por imposição desta lei que é conveniente a muitos profissionais fortalecidos por sua instituição que fatura milhões com o exame.
O papel de analisar o estudante e a universidade é do MEC (Ministério da Educação e Cultura), e não de uma instituição que representa uma classe que utilizam desta lei inconstitucional para controlar o mercado. O Desembargador do Estado do Rio de Janeiro já se manifestou dizendo que se fizesse o exame da ordem não passaria devido ao nível de dificuldade que tal exame pede, sendo ele profissional da justiça possuindo conhecimentos jurídicos notáveis e a experiência do dia a dia, imagina o que sobra para os bacharéis que estão se formando nas faculdades.
O bacharel em direito possui o direito à liberdade de profissão, pois é uma garantia fundamental consagrada pela Constituição e pelos principais tratados internacionais sobre os direitos humanos, nesse mesmo diapasão o Subprocurador-geral da República, Rodrigo Janot, encaminhou seu parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) concluindo que é inconstitucional a exigência de aprovação no exame da Ordem dos Advogados do Brasil para o exercício da Advocacia. O STF deverá decidir em breve o tema, pois foram protocoladas no tribunal várias ações questionando a obrigatoriedade da prova que avalia se o bacharel em direito pode ou não exercer a profissão de advogado. Contudo, o STF há de julgar em consonância com a Constituição sem a segregação ou discriminação de profissionais que são autores do desenvolvimento social e intelectual deste país e que buscam a justiça social.
Jader Barcelos



