A nova lei de falências funciona
Por Wilson Gotardello Filho
A prestadora de serviços de tecnologia da informação e automação já chegou a ter uma carteira de clientes de R$ 300 milhões. Hoje, sobrevive dignamente com um faturamento de R$ 200 mil mensais e tem perspectivas de, aos poucos, reconquistar o terreno perdido. O plano de recuperação - aprovado por 100% dos credores trabalhistas e 90% dos sem garantia real - prevê faturamento de R$ 70 milhões em dois anos. A sobrevida da Ansett foi possÃvel graças à nova Lei de Falências. Apesar de as empresas buscarem cada vez mais a recuperação judicial como alternativa para problemas financeiros - situação agravada recentemente pela escassez de crédito -, a possibilidade de começar de novo ainda é pouco utilizada pelas pequenas e médias. De acordo com dados da Serasa Experian, os pedidos de recuperação judicial passaram de 64 nos primeiros três meses de 2008 para 211 no primeiro trimestre deste ano. Segundo Carlos Henrique de Almeida, assessor econômico da instituição, a quase totalidade desses pedidos é de grandes empresas. Quando o assunto é a falência, entretanto, a situação é inversa. Quase todos os 505 pedidos de falências requeridos de janeiro a março são de pequenas e médias empresas. "O crescimento dos pedidos de recuperação judicial mostra que está havendo um aculturamento em relação à nova lei, mas é preciso fazer com que esse instrumento chegue de maneira mais incisiva à s pequenas e médias empresas", diz Almeida. No escritório De Luizi, a procura por recuperação judicial triplicou neste ano. Atualmente, os advogados trabalham no processo de 90 empresas, mas somente dez são de pequeno porte. Mesmo assim, ainda existe uma resistência por parte das companhias, principalmente das pequenas e médias. "Normalmente, essas empresas são familiares e nem consideram essa opção, ou por falta de conhecimento ou por preconceito mesmo", afirma o advogado Fernando Fiorezzi de Luizi. O preconceito está diretamente ligado à antiga Lei de Concordata, que representou a única alternativa por 60 anos, de 1945 a 2005, e não raro culminava com a falência. A lei anterior possuÃa caracterÃsticas contraproducentes, pois o principal objetivo era recuperar o crédito e não a atividade produtiva. Sobravam poucas alternativas para manter o funcionamento da empresa. O prazo para sanar o débito era fixado em dois anos, sendo que 40% deveria ser pago no primeiro ano e 60% no segundo. "Não havia flexibilidade", diz De Luizi. Pela lei nova, a recuperação judicial dura dois anos após a aprovação do plano, mas os prazos para pagamentos das dÃvidas podem ser esticados - com exceção das empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões (ver ao lado). Ou seja, as empresas endividadas ganham fôlego. Mesmo com a possibilidade real de sanar as dÃvidas, é comum que os empreendedores, envergonhados com a situação financeira de seu negócio, adiem a abertura do processo de recuperação - o que pode ser fatal. "Se a Ansett tivesse demorado um pouco mais, a única saÃda seria a falência", avalia De Luizi. Thomas Felsberg, do escritório Felsberg & Associados, afirma que essa resistência é cultural. "Ninguém gosta de reconhecer que deu errado", diz. Mas quem está à beira do abismo deve considerar sempre essa alternativa. E fazê-lo antes que seja tarde demais. |
Fonte: Pequenas empresas Grandes Negócios




