
Como evitar problemas com o Leão seguindo alguns cuidados.
Neste artigo, apresentaremos detalhes de como evitar problemas com o leão com alguns cuidados, pois sabemos que a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física é um fato que causa muita preocupação às pessoas, e há motivos de sobra para isso, pois realmente são inúmeras as questões que envolvem esse tema.
Entretanto, existem caminhos seguros e legais que você poderá utilizar, de maneira a evitar problemas advindos da entrega da declaração.
Para isso, se faz necessário, alguns pontos de atenção que devem ser observados:
- Todas as informações declaradas devem ser devidamente comprovadas com documentos idôneos;
- Consulte sempre se as deduções informadas são permitidas pela legislação tributária vigente;
- Verifique se todos os rendimentos obtidos no ano, inclusive os auferidos de empresas em que você já tenha se desligado, foram devidamente informados, incluindo os rendimentos oriundos de ações judiciais, diferenças e rendimentos acumulados de INSS (aposentadoria, auxílio-doenca, pensão);
- Atente se os dependentes não tiveram rendimentos;
- Declare apenas como dependentes as pessoas que são seus dependentes legais, como por exemplo, companheiro(a) ou cônjuge, filho ou enteado até 21 anos de idade, ou caso esteja cursando ensino superior ou escola técnica até os 24 anos, pais, avós ou bisavós, ou pessoa do qual você detenha a guarda judicial, ou seja curador ou tutor. Se porventura você auxilia alguém financeiramente, ou viva às suas expensas, e este não for seu dependente legal, não poderá declará-lo como dependente.
- Somente poderão ser declaradas as despesas médicas ou com instrução de sua titularidade e dos seus dependentes informados na Declaração.
- A Pensão Alimentícia só será dedutível se for fruto de decisão judicial, ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública e abrangerá apenas o valor determinado em tais documentos. Caso haja acordo de pagamento de pensão informal, ou se você pague além do estipulado judicialmente ou em escritura pública, tais valores não são dedutíveis do Imposto de Renda.
- Contribuições efetuadas à previdência privada poderão deduzir até 12% dos rendimentos tributáveis.
- Honorários advocatícios e despesas judiciais poderão ser diminuídos dos rendimentos tributáveis em decorrência de ação judicial.
- Mantenha sempre seus dados atualizados perante a Receita Federal, podendo fazê-lo diretamente através da Declaração de Imposto de Renda.
Com esses cuidados você evitará pendências com sua Declaração de Imposto de Renda.
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