
Declaração do Imposto de Renda 2018/2017
Iniciou-se em (01/03/2018), o prazo para os contribuintes de todo o Brasil, apresentarem à Receita Federal, a declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2018, ano-base 2017. Assim, é a hora de pensar nas finanças, organizar a papelada e resolver eventuais pendências, a fim de evitar a correria da última hora e, se possível, receber a restituição nos primeiros lotes. O prazo final é dia 30 de abril.
A Receita Federal do Brasil , apresentou as normas, e estão obrigados a prestar contas com o leão, entre outros critérios, quem teve renda tributável (salários, aposentadorias, aluguéis etc.) superior a R$ 28.559,70, em 2017. No quadro abaixo, está o detalhamento. Aproveite para ler também o artigo sobre “Declaração de Espólio”.
Uma das principais novidades é que os dependentes maiores de oito anos deverão ter o CPF informado na declaração e a partir de 2019, a exigência do documento será para todos os dependentes, desde o nascimento. A Receita ainda vai solicitar mais detalhes sobre os bens declarados, por exemplo, endereço e matrícula de imóveis, IPTU e data de compra. Agora, o fornecimento desses dados será apenas optativo. No próximo ano, o preenchimento dos campos passa a ser obrigatório.
Para evitar problemas na hora do preenchimento das informações, é importante estar com os valores a serem declarados em mãos. “A dica é reunir todos os recibos, próprios e dos dependentes, dos gastos com saúde e educação, notas de compra ou venda de carros e imóveis, informes de rendimentos e dados sobre empregados domésticos. O planejamento antecipado evita erros e a ausência de documentos importantes, sem os quais a pessoa pode cair na malha-fina. Caso você tenha interesse, ou possa estar com dúvidas sobre “Isenção do Imposto de Renda”, leia mais neste outro artigo.
Vale lembrar que os trabalhadores já devem ter recebido os informes de rendimentos, pois o prazo terminou em (28/02).O documento, assim como informe dos bancos, é essencial para o preenchimento do formulário da Receita. O contribuinte que perder o prazo de entrega do IRPF será penalizado em, no mínimo, R$165,74 e, no máximo, 20% do imposto devido.
Essas são as principais novidades trazidas pela Receita Federal do Brasil, para os contribuintes que devem declarar o imposto de renda da pessoa física.
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