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Informações sobre Imposto de Renda

Como escolher um Contador confiável para não cair em golpes

O contribuinte deve ser cauteloso para procurar ajuda de contador para o preenchimento do Imposto de Renda.

Muitos escritórios de contabilidade prometem aumentar o dinheiro da restituição para atrair clientes. De acordo com a Receita Federal, há mais de 12 mil declarações retidas na malha fina devido a fraudes como esta. E o lesado sempre é o contribuinte.

Para evitar golpes e identificar situações suspeitas, o contribuinte deve ficar atento a situações suspeitas, evitar contratar serviços de escritórios ou profissionais que cobram o preço do serviço de acordo com o valor da restituição. O adequado é cobrar um valor fixo pelo serviço realizado.

Desconfie daqueles que prometem uma restituição muito além do previsto ou pra pessoas que não possuem Imposto de Renda descontado na fonte.

Antes de contratar o serviço, verifique se o profissional é habilitado, consulte o Conselho Regional de Contabilidade e veja se o profissional possui registro ativo.

 

Cuidados na hora de terceirizar a Declaração do Imposto de Renda

Por falta de tempo e com medo de errar e ser prejudicado no valor da restituição ou ter que pagar além do necessário, muitas pessoas recorrem a um profissional para realizar a Declaração. 

Para não correr o risco de cair na malha fina, é importante que você saiba escolher a pessoa correta para realizar este tipo de serviço. 

Dê preferência para contadores credenciados e que possuem alguma referência. A recomendação costuma ajudar muito na escolha do profissional ou da empresa que irá realizar este tipo de serviço. Escolher alguém indicado por familiares ou amigos pode reduzir a possibilidade de erros ou de contratar alguém que possa agir de má-fé.

Desconfie de empresas ou profissionais que oferecem preços  muito abaixo ou acima do mercado. Muitos aproveitam do desconhecimento do contribuinte para se aproveitar e lucrar.

É importante que o contribuinte forneça toda a documentação necessária ao profissional e, claro, com informações corretas. 

  

Incentivo a artes pode ser abatido em 100% no Imposto de Renda

Algumas modalidades de manifestações artísticas dão maiores permutas aos seus patrocinadores.

Graças à Lei 9.874/99 e à Medida Provisória 2228-1/2001, a pessoa física ou empresa que apoiar financeiramente determinados segmentos pode abater 100% do investido na sua declaração do Imposto de Renda.

Que tal começar a incentivar as artes e a cultura geral no Brasil?

Confira os segmentos mais privilegiados para os que objetivam substanciais deduções na declaração do IR:

“Artes cênicas; livros de valor artístico, literário ou humanístico; música erudita ou instrumental; exposições de artes visuais; doações de acervos para bibliotecas públicas, museus, arquivos públicos e cinematecas; treinamento de pessoal e aquisição de equipamentos para esses acervos; produção de obras cinematográficas e videofonográficas de curta e média metragens; preservação de acervo de produções independentes com caráter cultural e educativo sem cunho comercial, realizadas por empresas de rádio e televisão; preservação de patrimônio cultural e imaterial já tombado; construção e manutenção de salas de cinema e teatro em municípios com menos de 100 mil habitantes”.

Por Karina Gonçalves

 

Lei Rouanet - Investimento em cultura - Abatimento no Imposto de Renda

Foi ainda no governo do ex-presidente Fernando Collor que entrou em vigor a Lei 8.313/91, popularmente conhecida como Lei Rouanet.

Um dos grandes atrativos desta lei para a iniciativa privada em geral é seu mecanismo que permite abatimentos no Imposto de Renda dos que invistam em projetos cinematográficos e artísticos em geral.

Pessoas físicas ou jurídicas, de acordo com seu artigo 26, podem abater na declaração os seguintes percentuais: 60% do patrocínio ou 80% das doações para pessoa física; 30% do valor patrocinado ou 40% do valor doado, no caso de empresas, que ainda podem lançar o valor incentivado como despesa operacional.

Para ler a íntegra da Lei Rouanet clique aqui.

Por Karina Gonçalves

 

Fundo Nacional do Idoso permite abatimento em Imposto de Renda

Entre as iniciativas do governo federal para interessados no investimento em projetos cujo valor seja abatido do Imposto de Renda, Lula acaba de ratificar, após cinco anos, o Projeto de Lei 6.015/2005.

Confirmada pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de janeiro de 2010 e publicada no Diário Oficial da União em 21 de janeiro, a nova Lei cria o Fundo Nacional do Idoso. Pessoas físicas e jurídicas que fizerem doações ao fundo nos âmbitos nacional, estadual e municipal terão direito a abater o referente aos donativos a partir da declaração de 2011.

O principal objetivo do Fundo é a sustentação de programas e projetos que visem à garantia dos direitos sociais dos cidadãos brasileiros com mais de 60 anos de idade, além de sua autonomia e real integração à sociedade.

Por Karina Gonçalves

 

Dicas para Declaração do Imposto de Renda

Todo ano é a mesma coisa: sabemos que temos de fazê-lo, mas sempre deixamos para última hora. Sim, estou falando do imposto de renda, que é uma obrigação de todo contribuinte para com a Receita Federal.Pensando nisso, elaborei algumas dicas para ajudar, você contribuinte, que todo ano tem problema para entregar seu imposto.

Em primeiro lugar: coloque na sua agenda o prazo do término da entrega que é até dia 30 de abril. Organize toda a documentação, toda informação necessária, que vai ser utilizada para fazer o imposto. Nunca deixe para a última hora, pois os sites da receita, no último dia ficam congestionados, dificultando a entrega dos formulários. Se não estiver conseguindo fazer seu imposto, peça ajuda de um profissional competente para agilizar o processo, prefira declarar pelo programa da internet, pois isso evita erros de cálculos e permite a restituição, quando for o caso, de forma mais rápida.

Seguindo essas poucas e boas dicas, você com certeza vai ter tempo para se organizar e nesse ano entregar seu imposto de renda com calma e rapidez.

Salete Dias

 

 

Tabela para o Imposto de Renda 2010 - Valores a pagar

Foi divulgada pela Receita Federal a nova tabela para o Imposto de Renda 2010, com os valores a serem pagos nesse ano em exercício de 2009.

A pessoa que recebe salário mensal inferior a  R$ 1.499,15será isento da taxa do imposto de renda. Quem recebe salários acima desta quantia devem observar os valores a serem pagos.

O imposto de renda 2010 basea-se em uma taxa que varia de acordo com o salário de cada pessoa e deve ser paga todos os anos.

Confira a tabela do IRPF 2010, conforme o salário mensal:

  • Menos de R$ 1.499,15 – isento
  • De R$ 1.499,16 a R$ 2.246,75 - 7,5% (R$ 112,43)
  • De R$ 2.246,76 a R$ 2.995,70 – 15% (R$ 280,94)
  • De R$ 2.995,71 a R$ 3.743,19 - 22,5% (R$505,62)
  • Mais de R$ 3.743,19 – 27,5% (R$ 692,78)

Os investidores de cadernetas de poupanças terão que declarar ao Imposto de Renda de 2010, mas essa medida só vale para quem movimenta mais de R$ 50 mil por mês.

O imposto sobre a poupança será cobrado caso a taxa de juros Selic estiver abaixo dos 10,5%. Para as pessoas que tiverem a poupança como única fonte de renda o imposto também será cobrado de acordo com a taxa básica Selic, porem se a mesma estiver operando a 8,5% ao mês, o investidor só deverá  pagar se o seu saldo for superior a R$ 986 mil. Caso a taxa Selic estiver operando em 10% ao mês, o imposto só será cobrado se o saldo for superior a R$ 1,923 milhões.

Mais informações no site www.receita.fazenda.gov.br

Por Pedro Parrera

Malha Fina - IRPF 2009 - Pendências no Imposto de Renda

Os contribuintes retidos na famosa “malha fina” já têm a possibilidade de agendar o atendimento para apresentarem documentos ou comprovantes que atestem pendências encontradas na declaração. De acordo com a Receita Federal, isto poderá ser feito por meio da internet.

Para que o cidadão possa efetivar tal intento, o extrato eletrônico do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) deve ser utilizado. Nele aprece, inclusive, o tipo de pendência que deixou a pessoa na malha. Além disso, há como fazer isso através do sistema Malha Fiscal – Atendimento, conforme atesta a Agência Estado (somente para os contribuintes que receberam intimação da Receita).

O órgão afirma que esse tipo de agendamento só poderá ser executado pela rede mundial de computadores. Na véspera da data marcada, o contribuinte receberá uma mensagem eletrônica via celular, com um lembrete para o não esquecimento da ocasião.

Por Luiz Felipe T. Erdei

 

Lote da Restituição do IR de novembro é o maior de todos os tempos

A Receita Federal informou que o sexto Lote de Restituição do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), ano-base 2008, referente ao mês de novembro,  será no valor de R$ 1,96 bilhão, o maior da história.

A partir do dia 9 de novembro estarão abertas as consultas aos valores da restituição, que estarão disponíveis para saques somente no dia 16 de novembro.

Para consultar o valor da sua restituição acesse www.receita.fazenda.gov.br.

 

 Fazemos sua declaração de imposto de renda, entre em contato:

(32) 3235-2607  /  (32) 3083-3300

Email: Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.   Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. (msn). 

Valor da restituição do IR 2009 não foi creditado em sua conta corrente?

Se você observou que o valor da Restituição do Imposto de Renda (IRPF 2009) não foi creditado em sua conta corrente, busque ajuda.

Primeiramente, veja se o seu nome consta nos lotes que a Receita Federal já publicou através de seu site (até 08/09 foram divulgados 4 lotes de restituição).

Caso seu nome esteja por lá, e você não tenha recebido o valor, ligue para uma das Agências do Banco do Brasil, ou utilize o serviço BB Responde pelo número 4004-0001 ou 0800-729-0001.

Declaração do Imposto de Renda – Tributação sobre doações

Ganhar importâncias em dinheiro como presentes de parentes ou amigos pode deixar a dúvida: será que devo incluir na declaração do imposto de renda?

Se um amigo ou parente vende um imóvel ou um carro e resolve dar parte desse dinheiro como um agrado o vendedor é responsável pelo pagamento do montante referente ao imposto de renda dessa fonte de lucro.

Em casos assim, basta o presenteado declarar o valor recebido como doação e preencher o campo “Valores isentos ou não tributáveis”, na guia de recolhimento anual.

A dica vale para qualquer presente, independentemente de quantia ou origem do dinheiro.

Sua declaração foi enviada com erros? Veja como fazer uma Declaração Retificadora

Depois de enviar a sua declaração do Imposto de Renda você descobriu que ela continha erros? Não se desepere! Você pode fazer uma Declaração Retificadora, mesmo depois do prazo de entrega, e corrigir os seus dados. 

As declarações retificadoras podem ser feitas durante o ano todo, e você pode até mesmo fazer alterações em declarações entregues nos outros anos. O prazo para a retificação do Imposto de Renda é de até cinco anos.

Mas a recomendação é que a retificação seja feita o mais rápido possível, principalmente se o contribuinte tiver imposto a restituir, pois o quanto antes for entregue a nova declaração, mais cedo ele irá receber a sua restituição.

Terminado o prazo de entrega, a declaração retificadora deverá ser do mesmo modelo da declaração transmitida (completo ou simplificado), o formulário deve ser o mesmo.

Fazemos sua declaração de imposto de renda, entre em contato:

(32) 3235-2607  /  (32) 3083-3300

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