
Declaração de Espólio. O que é, como funciona e quando enviar?
Neste artigo vamos explicitar sobre pontos importantes que devem ser observados em caso de Espólio, para que sejam atendidos os prazos das obrigações e direitos, decorrentes do falecimento da pessoa, perante o Imposto de Renda.Conforme determina a legislação tributária, a pessoa física não se extingue com o falecimento, mas prolonga-se através do seu Espólio. Considera-se Espólio o conjunto de bens, direitos e obrigações da pessoa falecida.
Havendo bens a inventariar os herdeiros respondem por eventuais tributos, proporcional ao quinhão herdado do Espólio. Inexistindo bens a inventariar, o cônjuge e os dependentes não respondem pelos tributos deixados pelo de cujus, devendo apenas solicitar o cancelamento do CPF diretamente na Receita Federal.
São considerados como responsáveis pelo Espólio, o sucessor a qualquer título e o cônjuge-meeiro até a data de abertura da partilha e a partir desta o inventariante. As Declarações de Espólio são aquelas entregues a partir do ano-calendário em que houve o falecimento do contribuinte. Existem três tipos de Declaração de Espólio, a saber:
a)Inicial;
b)Intermediária e
c)Final de Espólio.
As Declarações de Espólio Inicial e Intermediária seguem as mesmas regras da Declaração de Ajuste Anual, quanto à obrigatoriedade e quanto à forma de tributação, podendo optar pelo desconto simplificado ou pelas deduções legais – modelo completo.
A Declaração Inicial de Espólio é a que corresponde ao ano-calendário do falecimento, e é obrigatória se a pessoa falecida se enquadrar dentre os requisitos estabelecidos pela Receita Federal para as pessoas físicas, sujeitando-se a multa por atraso. Entretanto, se houver bens a inventariar, e não atender os requisitos de obrigatoriedade, a entrega é facultativa.
Nos anos subsequentes à declaração inicial, são entregues as Declarações Intermediárias, considerando as mesmas regras quanto à obrigatoriedade e tributação desta.
Encerrado o Formal de Partilha, Sobrepartilha ou Adjudicação de Bens, é obrigatória a entrega da Declaração Final de Espólio. Esta deverá ser entregue no ano subsequente a data da decisão judicial ou lavratura da Escritura Pública de Inventário e Partilha, através do Programa do IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física), no prazo de março a abril.
A Declaração Final de Espólio é obrigatória sempre que houver bens a inventariar, independente de valor, e é tributada pelas deduções legais, sendo vedado o desconto simplificado. Caso gere imposto a pagar, este deverá ser recolhido em quota única, devido ao término do espólio e, se a Declaração Final de Espólio for entregue em atraso, incidirá multa mínima de R$165,74.
Lembrando que a Declaração Final de Espólio cancelará o CPF da pessoa falecida através do seu processamento e também serve para justificar a evolução patrimonial dos herdeiros, resultante da partilha e apuração de ganho de capital dos bens, se houver.
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