
Ato Declaratório de Exclusão para empresas do Simples Nacional. Como resolver isto?
Em 26 de setembro a Receita Federal enviou 668.440 Ato Declaratório de Exclusão (ADE) para as empresas inadimplentes do Simples Nacional (SN).As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) optantes pelo regime tributário simplificado e diferenciado do Simples Nacional têm 30 dias para regularizarem as pendências e evitarem a exclusão de ofício.
O ADE foi emitido para todos os contribuintes optantes pelo Simples Nacional com débitos previdenciários e não-previdenciários, com a Receita Federal (RFB) e com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
O Ato Declaratório de Exclusão foi disponibilizado exclusivamente no Domicílio Tributário Eletrônico (DTE-SN) para contadores, técnicos de contabilidade e para os contribuintes, relacionando as pendências a serem sanadas dentro de 30 dias contados da ciência. Para maiores informações clique aqui.
Lembrando que a não regularização das pendências motivará a exclusão, irretratável, com efeitos a partir de 01/01/2017.
Considera-se ciência a data em que houve o acesso ao E-CAC, contando-se a partir desta, 30 dias para regularização das pendências e, caso o contribuinte não acesse essa caixa postal, será considerada a ciência em 45 dias da data em que foi disponibilizado o ADE no E-CAC. A ciência pelo acesso ou decurso de prazo é considerada pessoal para todos os efeitos legais.
ATENÇÃO: Este ano, todas as empresas optantes do Simples Nacional foram notificadas exclusivamente pelo (DTE-SN), não haverá emissão do Ato Declaratório de Exclusão via postal, portanto, acessem o E-CAC no site da Receita Federal e consultem o teor do Ato Declaratório de Exclusão para regularização.
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